Em 26 operações correicionais realizadas pelo Governo do Estado, 786 servidores foram exonerados após constatação de irregularidades. Entre as situações flagradas está a de servidores que abandonaram há 20 anos o local de trabalho, mas que continuavam recebendo salários.
Outro exemplo é o servidor que possuía cinco vínculos - com incompatibilidade de carga horária entre os cargos -, e a servidora, aposentada por invalidez na Bahia, mas que trabalhava como médica em Sergipe. Em outro caso, o filho de um servidor, substituía o pai e recebia os vencimentos, mesmo sem ser concursado.
Irregularidades deste porte vinham se repetindo mensalmente na folha de pagamento do Estado e foram identificadas a partir do trabalho da Secretaria da Administração (Saeb) por meio da Corregedoria Geral (CGR), que verificou a situação de 58 mil servidores da capital e do interior, em 826 órgãos. As exonerações geraram economia anual de R$15,4 milhões na folha de pessoal. No total, acumulando outras ações corretivas em folha, a economia acumulada desde 2007 já alcança a monta de R$92 milhões. As apurações detalhadas foram possíveis após o Governo do Estado firmar parcerias com outros estados, união e prefeituras municipais.
Irregularidades também foram constatadas pela Saeb no pagamento de pensões e aposentarias. As ações de verificação de regularidade na Previdência Estadual culminaram com 1.774 suspensões. Deste total, 973 são de pensões e 801 de aposentadorias, que vinham sendo pagas de forma irregular. Nestes casos, os cruzamentos de dados com o Sistema de Óbitos do Estado (Sisob) e as operações de recadastramento detectaram o pagamento de benefícios a aposentados e pensionistas mortos ou de pessoas que perderam a condição de pensionistas conforme legislação, mas que não informaram a nova condição à Previdência.
Segundo o secretário da Administração, Manoel Vitório, os objetivos das operações são a identificação de acúmulos de cargos públicos indevidos e a análise da compatibilidade de carga horária de servidor que ocupa, simultaneamente, cargo público no âmbito estadual e municipal do Estado da Bahia. Foram firmados ainda contatos com 12 prefeituras baianas para articular o desenvolvimento de ações conjuntas. São elas: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salvador, São Francisco do Conde, Simões Filho, Vera Cruz, Vitória da Conquista e Feira de Santana. Na opinião do secretário, a conduta indevida e outras inconformidades são atos restritos à minoria dos servidores. “A maioria cumpre com seus deveres e deve ser valorizada”, enfatiza.
Casos emblemáticos – Entre as irregularidades flagradas pela Corregedoria Geral, que resultaram na abertura de Processo Administrativo Disciplinar e exoneração a bem do serviço público, estão casos simbólicos. Entre eles, a do servidor que não aparecia desde 1989 no local de trabalho e sem registro das faltas no Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH). Em outra situação, o servidor está aposentado por invalidez qualificada pelo Estado da Bahia, mas que é concursado e trabalhava como médico no Estado de Sergipe.
Outro servidor possuía cinco vínculos: dois na Secretaria de Segurança Pública (SSP), outros dois, na Secretaria de Saúde (Sesab) e mais um vínculo na Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. Existem casos também de servidor que recebia ilegalmente duas aposentadorias. Em outro mau exemplo, o servidor recebia cinco contracheques estaduais: um pela SSP, outro pela Sesab, outro pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e mais dois pelas secretarias estaduais de educação da Bahia e Pernambuco.
A partir de uma ação pioneira, a Corregedoria Geral avançou as operações correicionais realizadas em parceria com as prefeituras, com foco em validar e inspecionar o acúmulo de cargos públicos com a esfera estadual. Foi identificado o caso do servidor que acumulava ilegalmente sete vínculos: quatro pela Prefeitura Municipal de Ipojuca e três cargos no Estado da Bahia.
“A partir do cruzamento de informações das bases de dados das folhas de pagamento do Governo do Estado da Bahia, com as prefeituras municipais assim como com o Ministério da Previdência Social, foram identificados servidores que possuem múltipla vinculação com os dois entes federativos, além de acumulação dos cargos e de carga horária”, explicou o secretário da Administração, Manoel Vitório.
Outra ação empreendida ocorreu em conjunto com o Ministério da Previdência Social - por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Técnicos federais foram integrados à equipe da para cruzar informações que comprovassem o efetivo exercício do cargo público que o servidor ocupa, além de prestar informações sobre a lotação e exercício funcional.
Foram validadas também as informações prestadas pela Controladoria Geral da União e pelos Governos Estaduais, decorrente do cruzamento de bases identificando duplicidade de registro de CPF com fins esclarecer acumulação de vínculos de cargos entre os entes estaduais.
Correição é o procedimento de fiscalização do cumprimento dos princípios e das normas que regem a Administração Pública, especialmente os relativos à legalidade, à impessoalidade e à moralidade, com a verificação, em caso de sua violação da plena apuração das responsabilidades e da efetiva aplicação das sanções cabíveis.
É ilícita, por exemplo, a acumulação de dois cargos ou empregos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de oitenta horas semanais, pois não se considera atendido, em tais casos, o requisito da compatibilidade de horários.
O Sistema de Correição Estadual compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, por meio da instauração e condução de procedimentos correicionais. Para a realização da atividade de correicional utiliza-se como instrumentos: a investigação preliminar, a inspeção, a sindicância, o processo administrativo geral e o processo administrativo disciplinar.
O Sistema de Correição Estadual foi instituído pelo Decreto Estadual nº. 11.415, publicado em 28 de janeiro de 2009. Tem como finalidade promover a coordenação, articulação e harmonização das atividades de fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos servidores públicos, bem como, de suas responsabilidades por infração cometida no exercício de suas atribuições ou prevalecendo-se delas. Regulamenta a ação correicional no âmbito do Poder Executivo Estadual, especificamente, nos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações.
Fonte: Portal do Servidor da Bahia
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